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A VIDA CAPTURADA PELA POLÍTICA E A EMERGÊNCIA DE UMA TÉCNICA DE PODER CENTRADA NO SER BIOLÓGICO

Em meados dos anos 70, o intelectual francês Michel Foucault deslocou-se dos estudos que até então vinha realizando acerca dos dispositivos disciplinares e passou a se debruçar em um novo objeto de estudo. Preocupado, à época, em entender como determinadas transformações sociais — especialmente a industrialização e a explosão demográfica — levaram ao surgimento de novas tecnologias de poder, o autor desenvolveu um conceito que abarcasse a compreensão acerca de fenômenos que passaram a ser levados a cabo a partir do final da segunda metade do século XVIII e início do século XIX. Nesse sentido, utilizou-se do termo “biopolítica” para caracterizar o conjunto de processos políticos, econômicos, sociais e científicos cujo domínio fundamental repousava na

preocupação com as relações entre a espécie humana, os seres humanos enquanto espécie, enquanto seres vivos, e seu meio, seu meio de existência — sejam os efeitos brutos do meio geográfico, climático, hidrográfico: os problemas, por exemplo, dos pântanos, das epidemias ligadas à existência dos pântanos durante toda a primeira metade do século XIX. E, igualmente, o problema desse meio, na medida em que não é um meio natural e em que repercute na população; um meio que foi criado por ela. Será, essencialmente, o problema da cidade. 

Com efeito, tratava-se a biopolítica de uma tecnologia de poder que incidia fundamentalmente não mais sobre o corpo individual (como ocorria com as anteriores técnicas disciplinares, conquanto não houvessem estas sido superadas, porém complementadas), mas, sim, sobre “uma massa global, afetadas por processos de conjunto que são próprios da vida […] como o nascimento, a morte, a produção, a doença etc.”[5], em síntese, incidiam em face de uma população, com o objetivo de identificar, escrutinar, medir e calcular a ocorrência dos fenômenos ligados à vida e à morte, no nível exato em que eles ocorriam, suas dimensões e efeitos relativamente a esta massa global.

Nesse sentido, a biopolítica, em particular, e o biopoder em geral (cujo limitado espaço deste artigo não nos permite desenvolver mais profundamente as distinções concernentes aos dois termos), podem ser compreendidos como um conjunto de tecnologias que, ao contrário das vetustas técnicas soberanas que possuíam como elemento distintivo primordial a faculdade de “fazer alguém morrer ou deixar alguém viver” — por meio, entre outros, de mecanismos como o suplício e as execuções públicas —, passará, então, a partir de estratégias regulatórias, a “fazer alguém viver ou deixar alguém morrer”. Explica Foucault:

A soberania fazia morrer e deixava viver. E eis que agora aparece um poder que eu chamaria de regulamentação e que consiste, ao contrário, em fazer viver e em deixar morrer […] agora que o poder é cada vez menos o direito de fazer morrer e cada vez mais o direito de intervir para fazer viver, e na maneira de viver, e no “como da vida”, a partir do momento em que, portanto, o poder intervém sobretudo nesse nível para aumentar a vida, para controlar seus acidentes suas eventualidades, suas deficiências, daí por diante a morte, como termo da vida, é evidentemente o termo, o limite, a extremidade do poder.

O questionamento que cumpre responder, nesta linha de raciocínio, é: qual a relação entre as tecnologias de poder biopolítica, que aspiram à maximização da vida, e a crescente pandemia de COVID-19 observada mundialmente? Comecemos pelo exemplo da Itália. 

A Sociedade Italiana de Anestesia, Analgesia, Reanimação e Terapia Intensiva (Siaarti) divulgou um documento oficial [7] consignando algumas recomendações que os médicos italianos deverão observar no que se refere aos critérios de escolha das pessoas que vão sobreviver (em outros termos, das que serão “feitas viver”) relativamente àquelas que provavelmente morrerão (ou serão “deixadas morrer”). Entre as recomendações, consta a necessidade de estabelecer um limite para admissão nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), de modo a “maximizar os benefícios” e privilegiar as pessoas com maior chance de sobrevivência — como as pessoas mais jovens ou com maior expectativa de vida.

Trata-se, essencialmente, de uma escolha biopolítica: a partir de cálculos estatísticos, empreende-se um raciocínio atuarial visando a maximizar a vida daqueles a quem se imagina ter mais chances, escapando, no entanto, dos benefícios deste empreendimento — e situando-se, por conseguinte, na extremidade do poder — aquelas pessoas cujas chances são diminutas, a quem outra opção não restará conferida senão a própria sorte.

Para além deste paradigmático exemplo, pode-se mencionar as aceleradas tentativas de desenvolvimento de uma vacina eficaz contra o novo coronavírus. A esse respeito, afirmará Foucault que a medicina e a higiene — na busca de técnicas de imunizatórias — se constituirão como os mais relevantes saberes destinados à maximização das potencialidades do corpo — tanto o corpo em sua perspectiva orgânica, individual, e disciplinar, portanto, quanto em seu viés social, massivo, populacional, regulamentador em suma. Afirma o autor: “a medicina é um saber-poder que incide ao mesmo tempo sobre o corpo e sobre a população, sobre o organismo e sobre os processos biológicos e que vai, portanto, ter efeitos disciplinares e efeitos regulamentadores”

Mas e quando esse saber-poder não consegue atingir a todos equitativamente? O que dizer, então, das populações cujo acesso à saúde é francamente negado, ou, quando possível de acessar, largamente sucateado? E aquelas pessoas a quem não se consegue (ou melhor, não se deseja) maximizar a vida? É neste ponto que se insere o paradigma do racismo e da necropolítica, que será melhor trabalhado na segunda parte deste artigo.

Marcelo Herval Macêdo Ribeiro é advogado. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Vice-presidente da Comissão de Estudos Criminais da OAB/AL. Coordenador adjunto do Grupo de Estudos em Ciências Criminais e Direitos Humanos do IBCCRIM/AL. Membro do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Processo Penal. Membro do Fórum Popular de Segurança Pública de Alagoas (FPSP/AL).

Roberto Barbosa de Moura é advogado. Coordenador Adjunto do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim em Alagoas. Membro do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Processo Penal – Unit/AL. Membro do Fórum Popular de Segurança Pública – FPSP/AL. Secretário-Adjunto da Comissão de Estudos Criminais da OAB/AL. Coordenador do Laboratório de Ciências Criminais do IBCCrim/Unit/AL.

Notas:

https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/03/04/coronavirus-para-evitar-precos-abusivos-franca-tabela-preco-de-alcool-gel.htm

https://exame.abril.com.br/ciencia/taxa-de-letalidade-do-coronavirus-no-mundo-e-de-374/

https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-tem-92-mortes-por-novo-coronavirus-segundo-ministerio-da-saude,70003250799

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 294.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 289

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 294.

SIAARTI. Clinical Ethics Recommendations For The Allocation Of Intensive Care Treatments, In Exceptional, Resource-Limited Circumstances. Disponível em: <http://www.siaarti.it/SiteAssets/News/COVID19%20-%20documenti%20SIAARTI/SIAARTI%20-%20Covid-19%20-%20Clinical%20Ethics%20Reccomendations.pdf>. Acesso em 29 de março de 2020.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976).São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 302.

Fonte: justificando